Auditoria Ambiental

Também chamada de Auditoria Compulsória da FEPAM, é uma exigência do órgão ambiental seguindo as diretrizes da Portaria 32/216, e tem como objetivo verificar as atividades desenvolvidas pela empresa e sua conformidade com a legislação aplicável, e pode também servir de base para renovação do licenciamento ambiental.
Segundo a portaria, a auditoria ambiental deve envolver análise das evidências objetivas, que permitam determinar se a instalação da atividade auditada atende aos critérios estabelecidos na legislação aplicável e no licenciamento ambiental, e os resultados da auditoria devem ser motivadores de implantação de Sistema de Gestão Ambiental e de melhorias contínuas.

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