Cadastro Técnico Federal (CFT) - Ibama

As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP e/ou CTF/AIDA conforme a legislação vigente. São 10 Fichas Técnica de Enquadramento (FTEs), onde estão relacionadas todas as atividades passíveis de cadastro.
Mas qual a diferença do CTF/APP e CTF/AINDA?
• CTF/AIDA - É o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
• O CTF/APP - É o registro de pessoas físicas e jurídicas que executam atividades que façam uso de recursos naturais seja para consumo, produção, industrialização, transformações ou comercialização, conforme previsto em legislação federal.
Com o cadastro é emitido o Certificado de Regularidade (CR), certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais.
Cabe esclarecer que em alguns processos de licitações, licenciamento ambiental, financiamento é exigida a apresentação do Cerificado de Regularidade (CR), para participar e dar sequência aos processos.
Ficou com dúvidas, acesse http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf , ou entre em contato com a Khiaro Consultoria Ambiental. Nossos técnicos irão avaliar a sua atividade e esclarecer suas dúvidas sobre o sistema, tipo de cadastro, emissão de certificados e envio de relatórios. 

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